| Benefícios oferecidos pelo INSS |
| Qua, 23 de Setembro de 2009 01:31 | |||||||||
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O tema escolhido este mês é de suma importância para os sacerdotes religiosos que desejam receberem todos os benefícios oferecidos pelo INSS, pois muitos não sabem e não conhecem os seus direitos e os benefícios que podem adquirir por meio da contribuição ao INSS (antigo INPS) como Ministro Religioso.
O Dirigente Espiritual pode e tem direito a todos os benefícios fornecidos pela Seguridade Social. O exercício da “profissão religiosa” está previsto na legislação brasileira. Não só para os representantes de outras religiões, mas também para os nossos sacerdotes e sacerdotisas da Umbanda e do Candomblé, sendo regido por uma legislação especifica a Lei 8.213 de 1991, que em seu artigo 11 é especificado que qualquer liderança religiosa é considerada um segurado da Previdência Social. Qualquer religião: Umbanda, Candomblé, Catolicismo, Evangélico e outras. Portanto, há um código para recolhimento das contribuições especifico para o cargo de sacerdote, não havendo necessidade de pagar como autônomo, que uma categoria especificada para outras atividades, sendo que o contribuinte nesta categoria tem de pagar, além do INSS, Imposto Sobre Serviço (ISS), sendo que o Sacerdote pode contribuir na qualidade de Ministro Religioso, sem que precise pagar qualquer outro tipo de imposto, somente a contribuição para o INSS. O Sacerdote, além de poder se aposentar como Ministro Religioso - podendo se aposentar por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez - poderá, caso necessite, receber outros benefícios oriundos da contribuição, sendo eles auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio reclusão, salário maternidade, pensão por morte (pago aos dependentes após o óbito do segurado). Para que o Sacerdote tenha esses benefícios, ele precisa se inscrever e estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de Ministro Religioso porque há um código específico para este tipo de contribuição, o qual lhe será atribuído um número de inscrição e será regido pelas Leis de Benefícios Previdenciários. Lembrando que não importa quantos anos de idade ou de casa tenha o sacerdote, o importante é começar, pois além dos tipos de aposentadorias, a contribuição pode lhe proporcionar diversos benefícios. É importante ressaltar, ainda, que a contribuição pode ser feita com base em 20% ou 11% (plano simplificado, somente não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição), sendo que o valor que irá incidir o percentual pode ser programado, podendo contribuir com base no salário mínimo ou até o teto previdenciário.
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