Jornal do Axé

Sáb, 19 de Maio de 2012

Manchetes:

Alvará religioso X Alvará de Funcionamento

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Qual é a utilidade e a importancia de cada documento?Quem necessita  e quem pode fornecer? Para saber a resposta, leia atentamente e em caso de duvidas entre em contato.

Vivemos uma realidade de falta de comunicação e com informações erradas, principalmente no que se refere a direitos e deveres. Tem muita gente sendo enganada ou orientada de forma errada, que acredita que está legalizada, mas não esta e outras acreditam que pelo fato de ter direito a liberdade religiosa não necessita ter determinados documentos.

Como é o caso do alvará. O alvará, credenciamento e carteira de identificação religiosa somente pode ser emitido por uma Associação/Federação constituída com a finalidade de ser uma instituição agregadora, gerenciadora, fiscalizadora, apoiadora e mantenedora das tradições, costumes e práticas religiosas, direcionada à cultura des religiões de Matriz Africana e Afro Brasileira.

Apenas através dos documentos emitidos por uma Associação/Federação devidamente legalizada e credenciada, que os órgãos públicos, podem saber quem é representante, qual Vertente e Linha de Trabalho que este Sacerdote/Ministro Religioso faz parte.

Os órgãos públicos não têm como avaliar e auferir se determinadas pessoas são ou não Ministros religiosos e qual sua vertente religiosa. Não saberiam conferir se o procedimento se enquadra nos costumes, tradições e rituais de cada seguimento. E principalmente se tratando de Umbanda e Candomblé. Estas prerrogativas são das Associações/Federações.

Somente uma Associação/Federação que esteja devidamente legalizada e registrada nos órgãos públicos pode emitir uma credencial (carteira de identificação), que cada religioso irá utilizar para dar autenticidade e veracidade na sua apresentação, principalmente em face aos próprios órgãos públicos. Este documento é útil e necessário em varias situações, onde destacamos: Para entrada nos hospitais, cemitérios, presídios e quando da realização de suas atividades religiosas externas.

Não se pode confundir alvará religioso com alvará de funcionamento, que é um documento que é expedido pela Prefeitura de cada Município. Sendo que, somente, será fornecido após a obtenção do CNPJ e em conjunto com outros documentos e exigências de adequação do espaço as normas de segurança, saúde e sanitárias.

É importante frisar e destacar! Não é todo religioso que necessita ou é obrigado a obter um ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, cada caso e pratica religiosa deve ser analisada individualmente. Por exemplo: Os templos que estejam em espaços comerciais, onde o espaço é usado com exclusividade para atividades religiosas, são obrigados a requerer a legalização jurídica.

Nas atividades religiosas realizadas nas residências de um religioso, em datas incertas ou encontros que não tenha rotina superior a uma vez por semana e a concentração seja menor que 60 pessoas. Só terá necessidade se for de interesse e desejo do religioso, para obtenção, se for o caso, de alguns benefícios.

Mas caso o religioso faça parte de uma Associação/Federação devidamente legalizada e credenciada pelos órgãos públicos competentes, este poderá atuar como mediador e gerenciador de inúmeras ações, doações, projetos e parcerias em favor do seu Associado.

Tal ação não é crime e nem configura ação indevida, uma vez que o Associando tem o direito de se beneficia e fazer uso de toda estrutura administrativa, jurídica e funcional de sua Associação/Federação.

No caso de interesse, um associado pode idealizar gerenciar e administrar um determinado projeto, onde as normas do regimento interno, estatuto e regras da prestação de conta deverão ser respeitados. É uma prerrogativa e direito da Associação/Federação nomear e facilitar a criação destas ações em parcerias com seus associados.

Os espaços legalizados juridicamente e que tenha alvará de funcionamento, podem requer a isenção de IPTU, participar de projetos em parcerias com os órgãos públicos, receber doações de empresas e compor trabalhos sociais com verbas oriundas de incentivo fiscais. Mas para isto é necessário ter um rigoroso controle fiscal e financeiro que vai da prestação de contas, a balancete mensal, a declaração do imposto de renda, etc.

Nos casos onde as atividades religiosas são realizadas em residências, o Alvará Religioso é muito importante por questões éticas e de disciplina, até mesmo para evitar o enquadramento no crime de charlatanismo, por isso todos os religiosos de Umbanda ou Candomblé devem se filiar a uma Associação/Federação, para poder comprovar sua identidade religiosa e estar devidamente habilitado a realizar as orientações e apoio espiritual em observância da ordem e dos preceitos legais.

Respeitar a Lei e a Ordem se conquista o respeitado e preserva direitos. Isso sem se falar na Força criada pela União. É importante frisar que ao registrar-se numa Associação/ Federação, o religioso filiado, estará estendendo uma série de benefícios, facilidades e proteção a todos os membros participantes do seu grupo ou Templo, inclusive Assistência Jurídica.

Os “Filhos de Santo”, iniciados, consagrados que se tornam Médiuns e ocupam cargo dentro da comunidade deveriam estar credenciados e receberem seus CERTIFICADOS, para que possam comprovar e dar legalidade a sua caminhada religiosa. Assim, todos deveriam ter suas credencias em mãos para se beneficiarem de muitos benefícios e estarem protegidos quando da realização das atividades religiosas externas.

Não há Templo ou religioso que não deva estar filiado. É tudo uma questão de sabermos quem é quem. Temos a necessidade de se organizar e criarmos na comunidade uma estrutura onde possamos diferenciar e identificar as pessoas sérias e que praticam, ministram e realizam suas atividades com respeito aos princípios e responsabilidade social.

Somente os contaminados pela soberba, prepotência, arrogância e segundas intenções realizam suas atividades na clandestinidade ou ficam declarando que não tem necessidade ou as Associações/federações não servem para nada.

Antes de chegar a esta postura e tirar conclusão errada procure se informar. Acompanhe o trabalho de esclarecimento e orientações que estamos realizando, faça sua pergunta, tire suas duvidas. Nosso trabalho tem por objetivo levar para nossa comunidade e religiosos a informação sobre direitos e deveres, para que, cada um possa escolher livremente o rumo a seguido na legalização das suas atividades e no fortalecimento da nossa comunidade.

Em breve vamos realizar plantão de atendimento Jurídico, Contábil e Administrativo gratuitamente para todos os interessados, seja na questão religiosa ou social. Estamos fazendo nossa parte faça a sua também e aproveite e se informe.

PAI GUIMARAES D´OGUM
(11) 5599-4673 3453-6175

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