Casamento Civil e Religioso: Já é Direito e Faz Tempo — O Que Falta é Informação
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Atualizado: há 11 horas
Por [Jornal do Axé] — Artigo esclarecedor para a comunidade e dirigentes religiosos
A Câmara e a Assembleia têm repercutido muito — e com razão — a notícia de que, no Rio de Janeiro, foi protocolado/aprovado um instrumento legislativo que reconhece e estabelece regras para que casamentos celebrados nas tradições da Umbanda e do Candomblé possam ter conversão em casamento civil.

O anúncio público e as imagens oficiais (entre elas publicadas pelo deputado Átila Nunes) trouxeram emoção e visibilidade.
Mas é preciso clareza: isto não é uma “invenção” legislativa do dia — é a formalização pública de algo que já existe na prática e no direito. Em várias federações e comunidades os procedimentos para que um rito religioso produza efeitos jurídicos já são ensinados e aplicados há tempo; o que projetos e protocolos fazem é padronizar, tornar explícito e combater a discriminação notarial. Em outras palavras: o fato novo é o reconhecimento público e o combate à recusa administrativa — o fundamento técnico-jurídico já tem base.

Onde está a controvérsia política?
A política faz o seu papel — e há atores que merecem agradecimento por visibilizar uma causa legítima. Mas é lamentável quando a visibilidade é apresentada como “conquista inédita” para algo que muitas casas religiosas já praticam, com orientação e assessoria de federações e associações. Há risco de transformar educação jurídica em espetáculo político: ensinar como proceder virou manchete, e manchete virou “conquista”. Esse oportunismo não apaga as práticas já consolidadas nem substitui a formação técnica necessária O que a lei e os projetos (do RJ) dizem — direto e objetivo
O projeto de lei em discussão/registro reconhece o casamento religioso celebrado nos ritos da Umbanda e do Candomblé e disciplina a conversão em casamento civil nos termos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos. Importante: o texto explicita que o reconhecimento não produz efeitos civis automáticos — a conversão depende de procedimento documentado, obedecendo a lei federal.
O próprio projeto detalha quais informações a declaração de celebração religiosa deve conter para ser aceita como documento hábil pelo cartório — são esses os itens que o cartório pode exigir para converter a união em casamento civil:
Nome completo, documento de identidade (RG), CPF e endereço dos nubentes;
Data, local e hora da cerimônia religiosa;
Nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante (ministro), além de identificação do templo/terreiro;
Assinatura de pelo menos duas testemunhas.

Passo a passo prático (como já funciona e como orientar os noivos)
Credenciamento do ministro — só um líder religioso devidamente credenciado e legalizado pode lavrar a declaração religiosa com validade jurídica para conversão. A credencial religiosa (documento expedido pela federação/entidade reconhecida) é fundamental: sem ela o cartório pode (e em muitos casos vai) questionar a validade do documento. (PONTO CENTRAL)
Preenchimento da declaração religiosa — contenha todos os dados exigidos (nome, RG, CPF, endereço dos noivos; data, local, hora; identificação do ministro; assinaturas de testemunhas). Siga o modelo recomendado pelas federações ou pelo próprio projeto/ato normativo.
Entrega ao cartório — o cartório analisará a declaração junto com os demais documentos exigidos pela legislação federal (habilitação, certidões negativas e comprovações que o cartório solicitar). A conversão para efeito civil é feita quando o cartório homologa o pedido e inclui o registro civil correspondente.
Registro e emissão da certidão civil — após aceitação, o cartório emite a certidão de casamento com efeito civil. Em alguns fluxos administrativos, a federação pode enviar o documento ou cópia de registro ao cartório ou aconselhar sobre o modelo padrão para agilizar a aceitação.
Observação prática importante: os prazos e exigências formais podem variar entre serventias. Por isso, sempre oriente que os noivos consultem o cartório com antecedência e que a casa religiosa leve o modelo de declaração já preenchido e assinado durante a cerimônia.
Papel das Federações:
informação, credencial e acompanhamento
As federações existem para isso: orientar, emitir credenciais, padronizar formulários e acompanhar o encaminhamento ao cartório. No Brasil já há instituições que oferecem esse suporte nacionalmente — entre elas, as federações citadas pela comunidade (Federação Afro Brasil, ATUCO, CONEAFRO e Contabilidade para Terreiro) — que têm alcance e estrutura para capacitar ministros, disponibilizar modelos de declaração e acompanhar casos de recusa notarial. É papel delas também promover campanhas educativas junto a cartórios e órgãos públicos. (Recomenda-se que cada casa confirme qual federação lhes dá suporte técnico e como conseguir a credencial).
Reafirmamos: sem credencial/regularização do ministro, o risco de questionamento em cartório é real. O primeiro passo é sempre a legalização do ministro e da casa perante a federação.
Recomendações urgentes para dirigentes e religiosos
Não espere apenas pela narrativa política: eduque sua comunidade. Ofereça workshops sobre “como formalizar casamentos” e distribua um modelo de declaração padronizada.
Exija credenciamento: não permita que qualquer pessoa “celebre” com promessa de efeito civil sem a documentação que a lei e o cartório exijam.
Documente tudo: tenha cópias assinadas, testemunhas identificadas e o carimbo da federação quando aplicável.
Registre casos de recusa: se um cartório recusar, registre o caso e informe sua federação — há previsão no projeto para coibir recusa discriminatória.
Conclusão — reconhecimento é bem-vindo, mas a base já existia
O anúncio público e a tramitação legislativa no Rio de Janeiro são passos relevantes para combater a discriminação e uniformizar procedimentos. No entanto, transformá-los em notícia sem reconhecer a prática e a orientação já vigentes em nossas comunidades é reduzir o trabalho histórico de educação jurídica feito por federações e dirigentes.

Não podemos aceitar que a informação técnica da nossa religião seja apropriada como “façanha política”: nosso foco é garantir que cada ministro credenciado saiba atuar com segurança jurídica e que cada casal receba o amparo necessário para que seu casamento tenha o efeito desejado — religioso, jurídico e, quando desejado, civi Orientação e Fontes Oficiais de Apoio ao Povo de Axé
Para que cada dirigente, sacerdote, sacerdotisa, pai, mãe e ministro religioso atue com segurança jurídica, respeito às nossas tradições e plena garantia de direitos, é fundamental buscar informação em instituições sérias, estruturadas e comprometidas com a legalidade dos nossos templos e das nossas liturgias.
Por isso, indicamos como principais referências nacionais de orientação, formação e acompanhamento jurídico-religioso:
🔷 Federação Afro BrasilApoio nacional à legalização de casas religiosas, credenciamento ministerial, emissão de credenciais, certidões e alvarás.🌐 www.federacaoafrobrasil.com.br
🔷 Federação ATUCO – União Nacional das Tradições de Umbanda e CandombléAtuação em todo território brasileiro com suporte à regularização, documentos religiosos e defesa da liberdade de culto afro-brasileiro.🌐 www.federacaoatuco.com.br
🔷 CONEAFRO – Conselho Nacional das Entidades Afro Religiosas do BrasilEntidade de integração nacional, articulação federativa e fortalecimento das casas de axé e suas lideranças tradicionais.🌐 www.coneafro.com.br
E, para quem deseja organizar corretamente a vida financeira e administrativa do terreiro, orientamos também:
🔷 Contabilidade para TerreiroContabilidade especializada em casas de Umbanda, Candomblé, Jurema e demais tradições afro-brasileiras.Suporte para MEI, CNPJ institucional, abertura de associação religiosa, contas bancárias e compliance espiritual-administrativo.🌐 www.contabilidadeparaterreiro.com.br
Respeito, Legalidade e Axé
Se informar é um ato de resistência. Se legalizar é um ato de proteção.Caminhar em união é um ato de ancestralidade.
Que cada dirigente, cada templo e cada comunidade fortaleça sua caminhada com orientação correta, apoio institucional e documentos que garantam a legitimidade dos nossos direitos e sacramentos, incluindo o casamento religioso com efeito jurídico e, quando desejado, com efeito civil.
Que nossa palavra tenha peso, que nossa fé tenha voz e que nossa tradição siga tendo respaldo, dignidade e liberdade religiosa.
Saravá, Motumbá, Kolofé, Okê Arô, Mukuiu, Axé
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