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TJSP mantém liminar e garante energia, tendas leves e janela logística nos Festejos de Iemanjá em Praia Grande

  • Foto do escritor: jornaldoaxe
    jornaldoaxe
  • 11 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de nov.

Decisão nega pedido da Prefeitura para suspender a liminar e preserva o direito de culto e a realização segura do evento. Por Redação — Praia Grande (SP), 11 de novembro de 2025

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Na véspera dos tradicionais Festejos de Iemanjá, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que assegura condições mínimas para a realização do evento. No Agravo de Instrumento nº 2358373-43.2025.8.26.0000, a 3ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da Des. Silvana Malandrino Mollo, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município, de modo que a liminar segue vigente.


Segundo a decisão, “não há perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, razão pela qual permanecem válidas as medidas já determinadas em primeira instância:


• energia elétrica pela rede pública, 1 ponto por tenda, para iluminação e cargas leves;

• liberação de gazebo e tendas 3×3/4×4, sem exigência universal de ART para estruturas pequenas e abertas;

• janela de montagem no sábado até 12h, com credenciamento e controle;

• vedação a som amplificado e cozinha industrial.


A decisão também dialoga com manifestação do Ministério Público nos autos, que destacou a proporcionalidade das medidas e a ausência de prova técnica idônea que justificasse proibições genéricas.


Para a advogada Ana Paula Oliveira Guimarães, que atua na defesa das federações AFRO BRASIL e ATUCO, a decisão “reafirma que segurança se constrói com organização técnica, não com proibição em bloco. A liberdade religiosa é constitucional e deve ser viabilizada pelo poder público.”


O Consórcio das Federações reforçou o caráter cultural e turístico do festejo:

“A fé e a tradição do povo de axé fazem parte da identidade da cidade. Com energia supervisionada e logística organizada, todos ganham: fiéis, moradores e o comércio local.”


Resumo da decisão


• TJSP negou suspender a liminar: ela continua valendo.

• Energia: rede pública, 1 ponto por tenda, iluminação e cargas leves.

• Tendas leves: gazebos/3×3/4×4 liberados, sem ART universal.

• Logística: montagem no sábado até 12h, com credenciamento.

• Proibidos: som amplificado e cozinha industrial.


📌 Processo principal: 1016960-67.2025.8.26.0477

📌 Agravo de Instrumento: 2358373-43.2025.8.26.0000


Para acompanhar a atuação jurídica: instagram.com/og.advocacia

“A liberdade religiosa é inegociável.”

Os Festejos de Iemanjá 2025 seguem assegurados por liminar vigente — e a fé segue iluminando a Praia Grande. "Leiam as matérias anteriores, onde é explicado o início desta demanda jurídica." www.jornaldoaxe.com.br *DEIXE ABAIXO SEU DEPOIMENTO, MANIFESTO E COMPARTILHE..

20 comentários

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Jessica Araujo
Jessica Araujo
13 de nov.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Nossos diretos!

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Mariana Rocha
Mariana Rocha
13 de nov.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Parabéns por mais uma conquista!

Aos envolvidos nossos agradecimentos pelo respeito com os religiosos e com a estrutura. intolerância é crime!

Seremos resistência sempre!

Salve Iemanjá! Salve a Umbanda !

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Tamara Radis
Tamara Radis
12 de nov.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Chega de intolerância religiosa. Nós de religião matrizes africanas sabemos respeitar todas as religiões, apenas pedimos respeito.

Lutamos pelos nossos direitos.

Lutamos pelo meio ambiente tbm, nosso objetivo não e degradar e sim selar, pois precisamos da Natureza!

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simoninhasanches
12 de nov.
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Temos que lutar por nossos direitos. Intolerância é crime e não devemos nos calar nunca diante da injustiça.

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Marcelo Goncalves
Marcelo Goncalves
12 de nov.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Fim a intolerância religiosa

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